"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), no orçamento programa do município de Chapadão do Sul MS, destinado a custear a despesas do programa: ENCARGOS COM A DIFUSÃO CULTURAL.
Parágrafo único.
-
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.
Lei Ordinária nº 707/2009 -
04 de março de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de março de 2009
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.