Fica instituído no âmbito municipal, incentivo fiscal a ser concedido à pessoa física ou jurídica com domicílio ou sede no Município de Chapadão do Sul, em apoio à realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, nas modalidades desportivas de rendimento, comunitário e eventos de lazer, na forma desta Lei e de regulamento específico aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo abrangendo: