Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 717/2009 - 08 de maio de 2009


"Dispõe sobre incentivos fiscais para apoio à realização de projetos esportivos, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 08 de maio de 2009.
Lei Ordinária nº 717/2009 - 08 de maio de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2009