Lei Ordinária nº 731/2009 -
02 de setembro de 2009
"Autoriza doação de álcool etílico hidratado e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul 16.446 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e seis) litros de álcool etílico hidratado, inservível para consumo automobilístico, recebidos em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - Superintendência Regional no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 02 de setembro de 2009.
Lei Ordinária nº 731/2009 -
02 de setembro de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 2009
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.