Lei Ordinária nº 733/2009 -
10 de setembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bem Móvel e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade do bem móvel a seguir descrito, considerado inservível, por meio de Leilão Público: Ônibus Mercedes Benz/OF 1313, Ano 1986, Modelo 1986, Cor Branca, Categoria Oficial, Placa JLE 5191, Chassi n° 9BM345050GB717837.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 10 de setembro de 2009.
Lei Ordinária nº 733/2009 -
10 de setembro de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 2009
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