Fica o Poder Executivo autorizado a receber sobras de materiais de construção, procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruínas, bem como, móveis novos ou usados, de primeira necessidade, para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos e entidades beneficentes ou habitacionais sem fins lucrativos.
ALINE TONTINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2019