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Lei Ordinária nº 1209/2019 - 02 de abril de 2019


"Dispõe sobre o recebimento e depósito de sobras de materiais de construção para doação às pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais do município de Chapadão do Sul".
A Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 02 de abril de 2019.
Lei Ordinária nº 1209/2019 - 02 de abril de 2019

ALINE TONTINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2019