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Lei Ordinária nº 742/2009 - 20 de novembro de 2009


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública municipal, comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 20 de novembro de 2009
Lei Ordinária nº 742/2009 - 20 de novembro de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2009