Fica o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul, autorizado a celebrar convênio com as entidades, devidamente autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, com vistas a viabilizar operações do referido programa no Município de Chapadão do Sul - MS.
Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal ou Estadual a título de complementação necessária para a viabilização e produção das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, em conformidade com o estabelecido pelas Políticas Estadual e Municipal de Habitação vigentes.
O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica, providenciará a seguinte documentação acessória de comprovação da mencionada doação:
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2008