"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos dominicais e de uso comum do povo áreas que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens comum do povo o seguinte imóvel: "A Área Desmembrada-I (Prolongamento da Avenida Seis) da Área Verde-II (Matrícula n° 1930), no Loteamento Julimar, situada neste município de Chapadão do Sul-MS com QUATRO MIL NOVECENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM DECIMETROS QUADRADOS (4.917,41 m2), dentro dos seguintes limites: Começa na divisa da Rua Cinco com a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, daí segue pelo alinhamento da Rua Cinco 30,00 metros, alcançando a Área Remanescente da Área Verde-II, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma 169,65 metros, onde alcança a linha divisória com terras de Dirceu Antônio dos Santos, deste ponto deflete à esquerda, no rumo de SW 17°48'11" NE e distância de 32,12 metros alcançando a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, deflete à esquerda e pelo alinhamento da mesma segue 158,18 metros, alcançando a Rua Cinco, ponto inicial deste roteiro.
Parágrafo único. -
A área desafetada no caput do presente artigo será destinada ao prolongamento da Avenida Seis.
Art. 2°.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens comum do povo o seguinte imóvel: "A Área Desmembrada-III (Prolongamento da Avenida Quatro) da Área Verde-II (Matrícula n° 1930), no Loteamento Julimar, situada neste município de Chapadão do Sul-MS, com TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS METROS QUADRADOS E DEZESSEIS DECIMETROS QUADRADOS(3.426,16 m2), dentro dos seguintes limites: Começa na divisa da Rua Cinco com a Área Desmembrada-IV da Área Verde-II, daí segue pelo alinhamento da Rua Cinco 30,00 metros, alcançando a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma 119,94 metros, onde alcança a linha divisória com terras de Dirceu Antônio dos Santos, deste ponto deflete à esquerda, no rumo de SW 17°48'11" NE e distância de 32,12 metros alcançando o alinhamento da Área Desmembrada-IV da Área Verde-II, deflete à esquerda e pelo alinhamento da mesma segue 108,47 metros, alcançando a Rua Cinco, ponto inicial deste roteiro.
Parágrafo único. -
A área desafetada no caput do presente artigo será destinada ao prolongamento da Avenida Quatro.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 19 de Março de 2008.
Lei Ordinária nº 662/2008 -
19 de março de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de março de 2008
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.