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Lei Ordinária nº 662/2008 - 19 de março de 2008


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos dominicais e de uso comum do povo áreas que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 19 de Março de 2008.
Lei Ordinária nº 662/2008 - 19 de março de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2008