"Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 29, Incisos V e VI, combinado com o Art. 37, Incisos X e XI, e ainda com o Art. 39, § 4° da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, para a legislatura de 2.009 a 2.012 na forma abaixo descrita:
a) -
Subsídio do Prefeito: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais);
b) -
Subsídio do Vice-Prefeito: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais);
c) -
Subsídio de Secretário Municipal: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais).
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 663/2008 -
27 de março de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 2008
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