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Lei Ordinária nº 663/2008 - 27 de março de 2008


"Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 29, Incisos V e VI, combinado com o Art. 37, Incisos X e XI, e ainda com o Art. 39, § 4° da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 663/2008 - 27 de março de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2008