Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal e por força das Leis Municipais n° 531, de 24 de Maio de 2005, n° 558, de 25 de Abril de 2006 e n° 669, de 07 de Março de 2008, que concederam revisão anual aos servidores públicos municipais, um reajuste de 20,09% aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, a partir de 1° de Março de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 2008