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Lei Ordinária nº 672/2008 - 11 de abril de 2008


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 11 de Abril de 2008.
Lei Ordinária nº 672/2008 - 11 de abril de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 2008