"Autoriza o Poder Executivo Municipal locar, ceder e adequar imóveis e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar, ceder e adequar imóveis urbanos para instalação e funcionamento do Cartório Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral - TRT), do Posto Avançado da Vara do Trabalho de Cassilândia (Tribunal Regional do Trabalho) e do Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, em Chapadão do Sul - MS.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2008.
Lei Ordinária nº 683/2008 -
21 de maio de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de maio de 2008
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.