Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2008, aprovado pela Lei N°. 652, de 10 de dezembro de 2007, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 10% (dez por cento).
Os recursos para dar cobertura a suplementação, prevista no Artigo 1° desta Lei, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2008