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Lei Ordinária nº 697/2008 - 09 de dezembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2008, em mais 10% (dez por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 09 de Dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 697/2008 - 09 de dezembro de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2008