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Lei Ordinária nº 700/2008 - 18 de dezembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as Entidades Nacional e Estadual de representação oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 18 de Dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 700/2008 - 18 de dezembro de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2008