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Lei Ordinária nº 603/2007 - 01 de março de 2007


"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -Conselho do FUNDEB, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1° da Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2007.
Lei Ordinária nº 603/2007 - 01 de março de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2007