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Lei Ordinária nº 605/2007 - 21 de março de 2007


"Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 21 de março de 2007.
Lei Ordinária nº 605/2007 - 21 de março de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2007