"Torna obrigatório, nos casos em que menciona, a apresentação de título eleitoral comprovando o domicílio eleitoral na Comarca de Chapadão do Sul-MS".
EDUARDO BELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos da letra "b" do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
No ato da Posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos pela legislação específica, o Título Eleitoral que comprova ter, o nomeado, Domicílio Eleitoral na Comarca de Chapadão do Sul-MS.
Art. 2°.
O disposto no artigo 1°, aplica-se às nomeações nos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2007.
Lei Ordinária nº 607/2007 -
27 de março de 2007
EDUARDO BELOTTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 2007
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