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Lei Ordinária nº 607/2007 - 27 de março de 2007


"Torna obrigatório, nos casos em que menciona, a apresentação de título eleitoral comprovando o domicílio eleitoral na Comarca de Chapadão do Sul-MS".
EDUARDO BELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos da letra "b" do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2007.
Lei Ordinária nº 607/2007 - 27 de março de 2007

EDUARDO BELOTTI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2007