Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 615/2007 - 14 de maio de 2007


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 14 de Maio de 2007.
Lei Ordinária nº 615/2007 - 14 de maio de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2007