Fica concedido, a partir de 1° de Abril de 2007, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, reajuste de 4% (quatro por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2007