"Concede Subvenção Social a APAE -Associação de Pais e Amigos do Excepcional e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional, uma subvenção social na importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas na realização do evento "2° Arraiá no Chapadão".
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional;
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único.
-
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
-13.39.2.00-1.3-2.028 - Apoio Festividades Aniversário Cidade e Comemorações.
-335043.01 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 10 de Julho de 2007.
Lei Ordinária nº 630/2007 -
10 de julho de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de julho de 2007
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