Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras de pavimentação, melhoramentos e conservação em passeios e calçadas localizadas de fronte a imóveis públicos pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, assim como de fronte aos imóveis cedidos gratuitamente a estes Entes Federados.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2007