DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ter experiência comprovada, em trabalho com crianças ou adolescentes de no mínimo (01) um ano atestado, com firma reconhecida, pela entidade onde haja prestado o serviço;
Na falta ou impedimento do coordenador assumirá a presidência o vice-coordenador do conselho.
Ouvir-se-ão primeiro as testemunhas de acusação e posteriormente as de defesa.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2007