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Lei Ordinária nº 651/2007 - 07 de dezembro de 2007


"Institui a Política Municipal de Incentivo às Micro Destilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar".
EDUARDO BELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos da letra "b" do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 07 de Dezembro de 2007.
Lei Ordinária nº 651/2007 - 07 de dezembro de 2007

EDUARDO BELOTTI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 2007