"Autoriza o Município a instaurar processo licitatório para concessão da prestação de serviço público de coleta de esgoto sanitário e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, principalmente, o preconizado no artigo 34, da Lei n° 550/05, de 14 de Dezembro de 2005, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Município autorizado a realizar processo licitatório para concessão de serviço público de coleta de esgoto sanitário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, mediante o respeito aos princípios da Lei Municipal n° 550/05, do Edital de Licitação e dos termos do contrato.
Art. 2°.
Os serviços públicos concedidos serão prestados mediante tarifa a ser fixada pelo Poder Executivo.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2006.
Lei Ordinária nº 556/2006 -
31 de março de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de março de 2006
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