"Autoriza doação de imóveis urbanos objeto do Programa Pro-Casa, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos lotes de terrenos urbanos constantes das Quadras "B" e "C", do Loteamento Julimar, objetos de construção de casas populares através do programa Pro-Casa do Governo Estadual.
Art. 2°.
As doações serão realizadas para os donatários que efetuaram a quitação do financiamento junto à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, e que estiverem em dia com os tributos municipais incidentes sobre os imóveis.
Art. 3°.
Somente poderão solicitar a outorga da escritura de doação, as pessoas beneficiadas com o programa ou que tenham documento comprobatório da titularidade do domínio sobre o imóvel.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da escrituração e registro das doações serão de responsabilidade dos donatários.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei n° 240/96, de 12 de Junho de 1996.
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2006.
Lei Ordinária nº 557/2006 -
25 de abril de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de abril de 2006
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