Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos lotes de terrenos urbanos constantes das Quadras "B" e "C", do Loteamento Julimar, objetos de construção de casas populares através do programa Pro-Casa do Governo Estadual.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2006