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Lei Ordinária nº 557/2006 - 25 de abril de 2006


"Autoriza doação de imóveis urbanos objeto do Programa Pro-Casa, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2006.
Lei Ordinária nº 557/2006 - 25 de abril de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2006