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Lei Ordinária nº 559/2006 - 09 de maio de 2006


"Autoriza concessão de desconto para pagamento de tributos que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 09 de Maio de 2006.
Lei Ordinária nº 559/2006 - 09 de maio de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2006