Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor, conforme discriminado:
50 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
50.102 - Fundo Mun. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. - FUNDEF
12.361.0010-2031 - Manutenção Ensino Fundamental - 60%
33.90.36-001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2006