"Ficam incluídas no currículo das escolas do ensino municipal aulas sobre: combate a drogas e sobre trânsito e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Torna obrigatória em todas as escolas da rede municipal de ensino do município de Chapadão do Sul/MS, a inclusão de uma aula semanal sobre combate a drogas e sobre trânsito.
Parágrafo único.
-
A presente lei deve ser regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de Junho de 2006.
Lei Ordinária nº 566/2006 -
01 de junho de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de junho de 2006
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