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Lei Ordinária nº 585/2006 - 01 de setembro de 2006


"Autoriza firmar convênio objetivando a execução, no Município de Chapadão do Sul, de Programas de Segurança Pública".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul - MS, 01 de Setembro de 2006.
Lei Ordinária nº 585/2006 - 01 de setembro de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2006