Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, através do Conselho Municipal de Segurança Pública com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul que possuam unidades de atendimento instaladas no Município, para execução de programas e projetos que objetivem proporcionar à população do Município, tanto urbana como rural, ações permanentes que tenham por objetivo impedir as infrações às leis, fornecer orientações, atender emergências, sustentar a ordem pública, assim como ações de salvamento, de resgate, de combate e prevenção de incêndios.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2006