Lei Ordinária nº 596/2006 -
06 de dezembro de 2006
"Permite instituir a Medalha Rui Barbosa para ser conferida aos alunos destaque da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica permitido a instituir no Município de Chapadão do Sul - MS, a Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar os alunos que se destacarem na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. -
A Medalha será conferida a um único aluno(a) por série e por estabelecimento da rede oficial do município.
Art. 2°.
A aferição dos alunos destaque será feita por Comissão composta pelo Diretor(a) do Estabelecimento, pelo Secretário(a) Municipal de Educação e um representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°.
A Comissão de aferição para conhecer o aluno(a) destaque, levará em conta a média geral de notas, a freqüência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.
Art. 4°.
As medalhas, a critério da Comissão poderão ser patrocinadas por empresas, órgãos públicos, entidades de serviços e ou particulares.
Art. 5°.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 06 de Dezembro de 2006.
Lei Ordinária nº 596/2006 -
06 de dezembro de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 2006
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