Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo com a Empresa Construtora Sercel Ltda, com sede na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 17.197.237/0008-83, objetivando o recebimento de tributos municipais, não pagos nos respectivos vencimentos e referentes aos serviços de conservação e recuperação da Rodovia BR 060, no território do Município de Chapadão do Sul, sem necessidade de ações judiciais para esse fim.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2005