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Lei Ordinária nº 537/2005 - 23 de junho de 2005


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2005, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 23 de Junho de 2005.
Lei Ordinária nº 537/2005 - 23 de junho de 2005

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2005