Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2005, aprovado pela Lei n° 510/04, de 17 de Dezembro de 2004 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2005