Fica concedido, a partir de 1° de abril do corrente ano, a título de revisão anual, consoante o disposto no Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, um reajuste de 09% (nove por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2004