"Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município, Exercício de 2016, Crédito Adicional Suplementar, para o Município de Chapadão do Sul, para os fins que especifica, e dá outras providências".
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Programa 2016, de Chapadão do Sul, Crédito Adicional Suplementar no percentual de 15% (quinze por cento) para atender os elementos de despesas consignados no orçamento, e em decorrência das situações adversas que se apresentarem durante o exercício.
Art. 2°.
Os Decretos de Suplementação deverão ser encaminhados, mensalmente, a Câmara Municipal.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Abril de 2016.
Lei Ordinária nº 1084/2016 -
12 de abril de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de abril de 2016
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