1° lugar: valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
3° lugar: valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2007