Lei Complementar nº 44/2007 -
12 de dezembro de 2007
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 650 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°.
Fica alterado o artigo 5° da Lei n° 650, de 30 de Dezembro de 2007.
Art. 5°.
............. passa ter a seguinte redação.
Art.
5°.
Decorações, do Centro e de cada Bairro, conforme definição territorial do Executivo, sendo 03 (três) na categoria residencial e 03 (três) na categoria comercial, serão premiadas da seguinte forma:
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Complementar nº 44/2007 -
12 de dezembro de 2007
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de dezembro de 2007
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