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Lei Ordinária nº 508/2004 - 12 de novembro de 2004


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial para classe de bens dominicais áreas que específica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 12 de Novembro de 2004.
Lei Ordinária nº 508/2004 - 12 de novembro de 2004

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2004