Lei Ordinária nº 508/2004 -
12 de novembro de 2004
"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial para classe de bens dominicais áreas que específica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, os seguintes imóveis:
I -
um lote de terreno urbano, medindo 386,45 m (trezentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), registrado no CRI da Comarca de Cassilândia - MS sob o n° 18.564;
II -
um lote de terreno urbano, medindo 397,75 m (trezentos e noventa e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), registrado no CRI da Comarca de Cassilândia - MS sob o n° 18.530;
III -
um lote de terreno urbano, medindo 849,25 m2 (oitocentos e quarenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no CRI da Comarca de Cassilândia - MS sob o n° 18.495.
Parágrafo único. -
Os lotes desafetados no caput do presente artigo ficam destinados à construção de casas populares.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Novembro de 2004.
Lei Ordinária nº 508/2004 -
12 de novembro de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de novembro de 2004
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