Fica destinado 10% (dez por cento) dos loteamentos sociais e das casas construídas pelo poder público Municipal para famílias que tenham portadores de necessidades especiais devidamente cadastrados nas entidades de Assistência Social do Município.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2004