O sistema de controle interno visa assegurar ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, bem como a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I e VI, do art. 59, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.