"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a partir de 1° de abril do corrente ano, a título de revisão anual, consoante o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, um reajuste de 11,72% (onze vírgula setenta e dois por cento) aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Abril de 2003.
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2003.
Lei Ordinária nº 441/2003 -
25 de abril de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de abril de 2003
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