Fica concedido, a partir de 1° de abril do corrente ano, a título de revisão anual, consoante o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, um reajuste de 11,72% (onze vírgula setenta e dois por cento) aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2003